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12 julho 2021  |  Por Victor Barboza

Fique por dentro das principais informações sobre a LGPD e deixe seus colaboradores atualizados diante das novas mudanças.

Em um mercado impactado pela transformação digital, a segurança da informação tornou- se um tema recorrente dentro das empresas. Afinal, desde que a análise e a utilização de dados se tornou essencial para as organizações, existe a necessidade de regulamentar o uso dessas informações e proteger os usuários de práticas abusivas. É justamente para isso que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesse cenário de adaptação à nova regulamentação, é fundamental que as empresas sigam observando e incorporando as diretrizes em seus processos. Ou seja, é importante deixar todos os seus colaboradores que lidam diariamente com informações preparados para contribuir com a conformidade da empresa.

Pensando nessa necessidade, reunimos neste artigo as principais informações a respeito da LGPD. Continue a leitura e veja a importância de preparar o seu time.

Por que preparar a equipe para a LGPD?

Como mencionamos anteriormente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para levar segurança e assegurar a privacidade dos usuários. As mudanças impostas pela lei impactam não somente na forma como as empresas armazenam e gerenciam informações, mas também em suas operações internas.

Tendo em vista as alterações na própria arquitetura das operações, é fundamental que sua equipe esteja preparada para que qualquer implementação seja assertiva. Conhecer os principais pontos da LGPD facilitará a conformidade do negócio e contribuirá para que a sua organização não sofra com sanções administrativas, incluindo multas.

Quais mudanças devem ser implementadas nos procedimentos?

Listamos algumas das principais mudanças que devem ser implementadas nos processos das empresas conforme às obrigações da LGPD. Veja a seguir:

Armazenamento e gerenciamento de dados

De acordo com a LGPD, ao trabalhar com dados de usuários é preciso observar, entre outros, os seguintes princípios: finalidade, adequação e necessidade. Ou seja, a coleta e o manuseio das informações devem possuir um propósito legítimo e específico.

Além disso, é preciso garantir que as ações no gerenciamento dos dados sejam somente as necessárias para alcançar o objetivo proposto. Ou seja, é essencial que a empresa se mantenha organizada e coerente em todos os processos tanto na coleta quanto na gestão das informações. É preciso mapear os procedimentos para identificar se os dados utilizados são de fato os necessários e de que forma estão sendo usados.

Proteção e análise de informações 

A LGPD prevê como fundamento da proteção de dados pessoais o respeito à intimidade do usuário, bem como seu direito de privacidade e de imagem. O artigo 46 da lei estabelece que o  agente responsável pela coleta ou tratamento dos dados deve implementar medidas de proteção e segurança dos dados. O objetivo é proteger as informações do usuário de acessos não autorizados, ataques cibernéticos, e outros tipos de ataques.

Ter atenção e adotar ações que assegurem a privacidade das informações é fundamental tanto para proteger os usuários quanto para evitar danos e processos judiciais. Nesse processo, é recomendado solicitar vistorias e padrões de segurança atualizados de acordo com a necessidade da empresa.

Consentimento para compartilhamento de dados

Ainda de acordo com a LGPD, antes de compartilhar qualquer informação pessoal de usuários, o agente controlador deve ter consigo o consentimento expresso e específico do titular. É importante deixar claro para o seu time que mesmo com a anuência do usuário para o compartilhamento das informações com terceiros, sua empresa, como coletadora, continuará sendo a responsável pelas informações.

Ou seja, diante dessa responsabilidade, é fundamental que as empresas se adequem às novas diretrizes e, se necessário, transformem suas políticas internas.

Autonomia do titular

Sobre as solicitações de acesso, segundo o art. 7º da LGPD, o fornecimento consentido pelo titular é requisito para o tratamento de dados. Já o artigo 18 deixa claro que é direito do usuário solicitar o acesso aos dados sob controle da empresa ou solicitar a exclusão dos mesmos em qualquer momento.

Com isso, é importante deixar seus colaboradores preparados para lidarem com esses tipos de solicitações. Além de contar com recursos e mecanismos que assegurem esses direitos, é imprescindível que todos saibam como orientar os usuários com clareza e transparência.

Para adaptar sua equipe à LGPD, você pode implementar ações como:

  • Disponibilização de treinamentos (capacitar a equipe técnica sobre a lei);
  • Mudanças processuais na rotina;
  • Investir em consultorias;
  • Aquisição de soluções de segurança de dados;

Para te deixar ainda mais por dentro da LGPD, produzimos um artigo especialmente para te explicar do que se trata a lei.

Além desse material, convidamos o Gustavo Batista e o Thiago Augusto, para participarem do nosso canal Gêniocast e tirarem algumas dúvidas sobre a LGPD em um podcast super interessante.

Clique aqui para ouvir o podcast “O que é a LGPD: conceito e embasamento jurídico”.

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