Conteúdos

7 janeiro 2021  |  Por Victor Barboza

A Lei Geral de Proteção de Dados LGPD entrou em vigor recentemente. Veja quais são as obrigações impostas aos empreendedores sobre coleta e compartilhamento de dados.

Se você gerencia um negócio ou já trabalhou em uma estratégia de marketing digital, provavelmente sabe que é praticamente impossível marcar presença na internet sem lidar com dados. Por isso, saber como a LGPD funciona é tão essencial.

Através de ações de marketing, como formulários, pop-ups e disponibilização de e-books, informações são coletadas com o propósito de personalizar a experiência do usuário e permitir que a empresa se comunique de maneira adequada com cada perfil de consumidor.

Entretanto, ao armazenar e utilizar esses dados, as organizações precisam ter muita atenção. Afinal, antes de qualquer coisa, é preciso garantir a segurança dessas informações e cumprir todas as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados.

Não sabe do que se trata essa lei e quais são os termos? Não se preocupe! Nesse conteúdo, iremos compartilhar as informações mais relevantes sobre o tema.

O que é LGPD?

Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, entrou em vigor no fim de 2020. Dessa forma, as multas previstas pelo não cumprimento das obrigações sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados poderão ser aplicadas a partir deste ano.

A lei, que sofreu influência do GDPR (General Data Protection Regulation) que regulamenta esse processo na União Europeia, funciona da mesma forma tanto para o online, quanto para o offline. Além disso, o Brasil entrou para o grupo dos 120 países com leis específicas sobre a proteção de dados pessoais.

Basicamente, foi estabelecido um controle sobre o uso adequado de dados. Isso fez com que as empresas que realizam inscrições de usuários em suas campanhas de marketing precisassem se adequar a esta nova forma de trabalhar com os dados dos brasileiros.

Esta também é uma forma de impor um padrão mais elevado de proteção e penalidades para o não cumprimento das normas. Antes de nos aprofundarmos mais sobre o assunto, é importante esclarecermos como a lei entende alguns termos:

  • Dados pessoais: todo tipo de informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  • Tratamento de dados: qualquer operação feita com dados pessoais, como por exemplo, as que se referem à coleta, utilização, classificação, acesso, reprodução, processamento, eliminação, armazenamento, controle de informação, etc.

Os princípios da LGPD

Para que as empresas não utilizem dados pessoais de maneira ilegal, a LGPD estabeleceu uma lista de prinípios. Essas bases legais previstas funcionam como um conjunto de boas práticas para o tratamento de dados. Conheça um pouco mais sobre os princípios mais fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados.

Princípios de finalidade e adequação

Basicamente, esses princípios determinam que uma empresa não pode usar dados pessoais como bem entender. É preciso ter um propósito específico para cada informação coletada. E claro, essa finalidade precisa ser comunicada à pessoa.

Necessidade

É restrito que a empresa colete somente o mínimo de informações necessárias para o cumprimento de suas finalidades. Ou seja, nada de coletar dados desnecessários em relação a finalidade compartilhada com o usuário.

Transparência

É preciso que tudo seja feito com o máximo de transparência. O titular precisa ser informado precisamente e claramente sobre a realização do tratamento e os relativos agentes de tratamento, observados os aspectos comercial e industrial.

Não discriminação

Nenhum tratamento deve ser realizado com fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

LGPD e o cuidado com os contratos

Na hora de comercializar um serviço por assinatura e formalizar um contrato, é necessário que o cliente informe alguns dados pessoais. Dessa forma, as informações recolhidas terão um objetivo específico estabelecido entre as partes.

Caso a empresa, nesse cenário, decida usar esses mesmos dados para outras finalidades, que não possuem nenhum vínculo com a execução do contrato, isso pode impactar em alguns princípios:

Finalidade e adequação: nesse caso acima, a instituição permitiu que dados fossem usados para uma finalidade que não é necessária para a execução do contrato.

Transparência: o titular, a quem se refere às informações, não foi informado antecipadamente a respeito de um novo caso do uso.

Além do problema que apontamos no exemplo acima, veja outras estratégias de marketing digital que sua empresa não deve fazer a partir de agora:

  • Comprar lista de leads;
  • Enviar e-mail para um usuário sem base legal;
  • Compartilhar dados de leads sem autorização do mesmo.

Consegue perceber como esses princípios são fundamentais para assegurar que sua empresa trabalhe de maneira legal com dados e informações?

Agora que entendeu um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, que tal ouvir um bate papo sobre o tema e se aprofundar ainda mais no assunto?

Na corrida por implementar todos os novos processos e evitar transtornos com a lei, muitas empresas e profissionais ainda estão com dúvidas sobre a LGDP. Por esse motivo, convidamos o Gustavo Batista e o Thiago Augusto, para participarem de um podcast e tirarem algumas dúvidas sobre a LGPD.
Clique aqui para ouvir o podcast “O que é a LGPD: conceito e embasamento jurídico”.

Postagens
Relacionadas